Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa para o Serviço de Abastecimento de Água a prestar na área territorial da concessão
Objeto
O presente Regulamento estabelece o conjunto de normas e de critérios a que obedece a atribuição das tarifas social e familiar, aos clientes finais do serviço de abastecimento água, exclusivamente para consumo doméstico, residentes no concelho de Santo Tirso, em habitação própria ou arrendada.
Âmbito
A tarifa social destina-se a apoiar os agregados familiares em situação de carência económica e a tarifa familiar destina -se a apoiar as famílias numerosas.
Período de vigência e renovação do benefício
Beneficiários da tarifa social
Beneficiários da tarifa familiar
Benefício da Tarifa Social
Os beneficiários da tarifa social estão isentos do pagamento das tarifas fixas do serviço de abastecimento de água.
Benefício da tarifa familiar
Os beneficiários da tarifa familiar têm direito a uma alteração dos escalões de consumo das tarifas variáveis de abastecimento de água, nomeadamente, ao aumento dos seus limites máximos, de acordo com o número de elementos do agregado familiar:
(ver documento original)
Processo de candidatura
Análise da candidatura
Obrigações dos beneficiários
Cessação dos benefícios
Constituem motivos das tarifas social e familiar:
Proteção de Dados
Financiamento
O financiamento das tarifas social e familiar será assegurado pelo Orçamento Municipal, pelo que a câmara municipal de Santo Tirso fixará, anualmente, o montante global disponível para a atribuição destes benefícios, com base em informação do serviço responsável.
Integração de lacunas e interpretação
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a respetiva publicação no Diário da República.
315098177