- 1 -O valor a afetar ao presente processo de OPJH constará de dotação a incluir no orçamento municipal, em montante nunca inferior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).
- 2 -Caso o orçamento do projeto vencedor seja inferior à dotação constante do orçamento municipal, o remanescente desse valor será afeto a projetos municipais na área da infância e juventude.
Artigo 4.º — Recursos afetos ao OPJH
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023