Consulta Pública ao Projeto da 2.ª alteração do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso
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O OPJ coaduna-se com um processo de caráter deliberativo onde se apela à participação dos cidadãos mais jovens, concretamente na apresentação e priorização, através de votação, de propostas que visem o desenvolvimento sustentável do município.
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Âmbito territorial
O âmbito territorial de aplicação do OPJ é o concelho de Santo Tirso.
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O montante global a afetar ao OPJ, definido anualmente no âmbito do Plano Municipal de Atividades e Plano Plurianual de Investimentos do município de Santo Tirso, é o que consta das Normas de Participação de cada edição.
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Inscrição e registo de propostas
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Anualmente são definidas as áreas temáticas elegíveis para efeitos de apresentação das propostas, as quais constam das Normas de Participação de cada edição.
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Independentemente do calendário específico que vier a ser definido para cada edição, o OPJ realiza-se anualmente e compreende as seguintes fases:
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Critérios de análise das propostas
II -Revogação
São revogadas as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 14.º, os n.os 3 e 4 do artigo 13.º, o artigo 10.º e o capítulo IV.
III -Aditamento
São aditados os artigos 12.º-A, 14.º-A, 14.º-B, 14.º-C, 14.º-D e 14.º-E, com a seguinte redação:
"Artigo 12.º-A
Comissão de Apoio Técnico
Votação
Apoio à participação
Os esclarecimentos necessários à participação no OPJ podem ser obtidos junto dos serviços municipais designados nas Normas de Participação ou por consulta na plataforma eletrónica.
Proposta(s) vencedora(s)
Normas de Participação
As Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso, relativas a cada edição, são aprovadas por deliberação da câmara municipal e constam de documento autónomo.
Informação e publicitação
IV -Republicação
É republicado em anexo, o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso, com a redação atual.
V -Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso
Preâmbulo
A cidadania consiste no exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais, estabelecidos na Constituição da República Portuguesa. A cidadania é, portanto, a consciência desses direitos e deveres, assim como a obrigação de os colocar em prática. Fruto desta consciência, a cidadania está intrinsecamente ligada com a participação social e política dos cidadãos, envolvendo-os nas decisões que os afetam.
Deste modo, os Orçamentos Participativos apresentam-se, hoje, como um símbolo da importância da participação dos cidadãos na sociedade democrática, sendo que a sua implementação responde a essa exigência, indo de encontro ao disposto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa que prevê o aprofundamento da democracia participativa.
O Orçamento Participativo, como instrumento agregador das necessidades comuns, permite, ainda, adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos cidadãos. Contribuindo para o aumento da transparência da atividade da autarquia, bem como do nível de responsabilização dos eleitos locais e da estrutura municipal, reforça a qualidade da democracia.
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 48.º, que "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos". Considerando que a democracia local será tão mais forte quanto mais participada for a intervenção dos cidadãos na gestão da vida pública, é relevante diversificar as formas de participação dos cidadãos, de modo a estimular uma sociedade civil forte e envolvida na definição das prioridades de ação municipal.
Assim, o Orçamento Participativo Jovem (doravante designado por OPJ) é um mecanismo de democracia participativa, voluntária, no âmbito do qual os jovens podem dar o seu contributo para a definição das políticas do município de Santo Tirso, com a respetiva adequação orçamental.
O Jovem não limita a sua participação ao ato de votar para eleger o poder autárquico, envolvendo-se no processo de decisão sobre o investimento municipal, assegurando que, em parte, venha a corresponder às necessidades e expetativas próprias, manifestadas pela população.
A implementação do OPJ no município desde 2014 é consequência de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da administração ao cidadão e com os valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
É criada uma plataforma eletrónica que permite a participação online, de forma desmaterializada, visando-se, assim, chegar com mais eficiência ao seu público-alvo, a juventude.
Foram integradas, no presente regulamento, as Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem (doravante designadas por Normas de Participação), as quais visam definir os procedimentos relativos à participação no OPJ em cada edição, tendo sempre como normativo superior o presente regulamento.
O Orçamento Participativo Jovem é um processo que assenta, portanto, na consulta direta aos cidadãos mais jovens, estudantes, recenseados ou residentes no concelho de Santo Tirso, com vista à definição de prioridades de investimento municipal, uma vez que lhes é dada oportunidade de identificarem, apresentarem e atribuírem prioridades, através de votação, a projetos de superior interesse para o concelho, tendo em conta uma verba definida previamente.
O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente regulamento, na sua versão atual, foi submetido a consulta pública ___.
Missão
Modelo
O OPJ coaduna-se com um processo de caráter deliberativo onde se apela à participação dos cidadãos mais jovens, concretamente na apresentação e priorização, através de votação, de propostas que visem o desenvolvimento sustentável do município.
Objetivo
Âmbito territorial
O âmbito territorial de aplicação do OPJ é o concelho de Santo Tirso.
Destinatários
Recursos financeiros afetos
O montante global a afetar ao OPJ, definido anualmente no âmbito do Plano Municipal de Atividades e Plano Plurianual de Investimentos do município de Santo Tirso, é o que consta das Normas de Participação de cada edição.
Estrutura participativa
Mecanismos e formas de participação
Inscrição e registo de propostas
Assembleias participativas
(revogado)
Áreas temáticas elegíveis
Anualmente são definidas as áreas temáticas elegíveis para efeitos de apresentação das propostas, as quais constam das Normas de Participação de cada edição.
Fases do ciclo de participação
Independentemente do calendário específico que vier a ser definido para cada edição, o OPJ realiza-se anualmente e compreende as seguintes fases:
Comissão de Apoio Técnico
Análise técnica das propostas
Critérios de análise das propostas
Votação
Apoio à participação
Os esclarecimentos necessários à participação no OPJ podem ser obtidos junto dos serviços municipais designados nas Normas de Participação ou por consulta na plataforma eletrónica.
Proposta(s) vencedora(s)
Normas de Participação
Informação e publicitação
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem é o vereador com competências no domínio das políticas municipais de juventude, podendo este delegar em gabinete e/ou técnico municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das normas previstas neste regulamento serão resolvidas pelo presidente da câmara municipal, que dará conhecimento das respetivas decisões à câmara municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legalmente previstos.
311209796