Nas situações previstas na presente secção, e tendo em vista a recuperação de dívidas emergentes dos contrato celebrados, a Infratróia, EM., na qualidade de entidade gestora promove a cobrança coerciva através de qualquer meio processual legalmente admissível, nomeadamente o do procedimento de injunção.
Artigo 56.º — Cobrança Coerciva
Vigente desde: 18/05/2017
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Em vigor desde 18/05/2017