- 1 -As candidaturas encontram-se sujeitas à disponibilidade física e estrutural dos espaços de incubação, definida e avaliada, em cada momento, pelo Município, através do GAE.
- 2 -O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento de um formulário online, que se encontra disponível no site www.famalicaomadein.pt, acompanhado de todos os elementos referidos no artigo 16.º do presente regulamento.
- 3 -As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes tecnológicas diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.
- 4 -As candidaturas deverão mencionar quais dos serviços previstos nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento pretendem contratar e usufruir perante a entidade acreditada.
- 5 -Após verificação dos requisitos constantes nos números anteriores, o GAE poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos;
- 6 -A não entrega dos documentos referidos nos números anteriores é condição suficiente para a não admissão da candidatura.
- 7 -O formulário só será considerado válido após envio ao candidato de um e-mail com a confirmação da receção do mesmo.
- 8 -A equipa de gestão da Incubadora agendará uma reunião presencial com o(a) empreendedor(a) com o objetivo de este apresentar o seu projeto candidatado, e definir quais o tipo de apoio e serviços necessários a prestar pela entidade acreditada.
- 9 -Aos projetos vencedores de concursos de ideias promovidos pelo Município não se aplicam os artigos 16.º e 17.º, por se considerarem já realizados.
Artigo 14.º — Processo
Vigente desde: 16/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2021