- 1 -A pessoa singular ou coletiva incubada entra em incumprimento quando se verifique:
- a)Infração a qualquer cláusula contida no contrato de prestação de serviços que implique o uso indevido de bens e serviços da incubadora;
- b)O não pagamento das taxas previstas pela prestação dos serviços contratados.
- 2 -A empresa que se encontre em situação de incumprimento, deve restabelecer e regularizar a situação, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da notificação da situação de incumprimento, sob pena de resolução definitiva do contrato.
Artigo 26.º — Situações de incumprimento
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021