O Município reserva-se o direito de, unilateralmente, decretar a resolução dos efeitos do contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da pessoa singular ou coletiva incubada, quando se verifique:
- a)Situação de incumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento ou no contrato;
- b)As instalações das incubadoras estão a ser usadas para fins contrários à lei ou ao presente regulamento.