Os empreendedores estão obrigados ao cumprimento de todas as disposições deste regulamento, bem como das obrigações resultantes de contrato celebrado com o Município e/ou com entidade parceira proprietária do polo de incubação, nomeadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em total conformidade com o planeamento aprovado e com as etapas estabelecidas para o processo de incubação;
- b)Procederem ao pagamento integral e atempado dos valores devidos pelos serviços referidos nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento;
- c)Diligenciar os melhores esforços para o desenvolvimento do projeto candidatado;
- d)Comprometerem-se a fornecer informações para a divulgação e promoção da sua atividade e a participar ativamente nas ações de divulgação e promoção organizadas pelas incubadoras;
- e)Respeitar e fazer respeitar o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis;
- f)Contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados;
- g)Garantir confidencialidade, quer relativa a informação específica obtida no decorrer das reuniões de trabalho com o Município, quer a obtida no âmbito de qualquer outra atividade exercida nas instalações das incubadoras;
- h)Manter em bom estado de utilização o espaço de incubação cedido;
- i)As pessoas coletivas/pessoas singulares incubadas deverão facultar aos trabalhadores do Município, no exercício das ações de fiscalização em execução do presente regulamento ou dos contratos que venham a ser celebrados, o acesso aos espaços cedidos e aos documentos justificadamente solicitados;
- j)Permitir que o Município, mentores ou consultores credenciados, possam aceder às instalações e aos relatórios de progresso ou aos trabalhos em execução, tendo como objetivo avaliar o grau de cumprimento do planeamento acordado;
- k)Proceder à reparação dos prejuízos que venha a causar, às incubadoras ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física das incubadoras e dos parceiros, não respondendo a entidade incubadora por esses prejuízos.