Os casos omissos no presente regulamento e as situações geradoras de dúvidas serão resolvidos por despacho do (a) Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 35.º — Casos omissos
Vigente desde: 16/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2021