O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Contrato de cedência de espaço
Primeiro Outorgante: ..., NIPC ..., com sede na ..., n.º ..., XXXXD-XXX ..., concelho de Vila Nova de Famalicão, aqui representada pelo seu administrador/sócio-gerente, CEO ..., adiante designada por ...
E,
Segundo Outorgante: ..., NIPC ..., com sede no concelho ..., aqui representada pelo seu sócio gerente ..., NIF ..., titular do Cartão de Cidadão n.º ..., emitido pela República Portuguesa e válido até ..., residente...
Considerando que:
- a)Foi celebrado entre a ... e a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão um protocolo de parceria, no âmbito da estratégia "Famalicão Made IN", que visa contribuir para a construção de um concelho mais competitivo, tendo como principal motor empresas e novas empresas sustentáveis, de valor acrescentado e geradoras de emprego, uma vez que a ... dispõe de espaços nas suas instalações, adequados à instalação dos empreendedores selecionados pelo GAE - Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Famalicão, disponibilizando a ..., para o efeito módulos colocados nas suas instalações sitas ..., n.º ..., freguesia de ..., concelho de Vila Nova de Famalicão, com o Alvará de Licença de Utilização n.º .../..., emitido em ..., pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
- b)O Segundo Outorgante tem conhecimento e aceita que as condições comerciais especiais insertas no presente Contrato têm como base o Protocolo celebrado entre a ... e a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Assim, ao abrigo das condições comerciais previstas no referido protocolo, é celebrado o presente contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -O presente contrato tem por objeto a cedência de uma área correspondente a XXXX m2, a qual inclui o módulo identificado como Box ..., identificado na Planta anexa ao presente contrato sob o seu Anexo I, e área de circulação, para desenvolvimento da atividade de desenvolvimento e inovação na área das novas tecnologias.
- 2 -A cedência destas instalações inclui a disponibilização de:
XX secretárias/mesas e XX cadeiras;
Acesso ao ponto de ligação de linha telefónica e Internet do front office;
Ar condicionado;
Serviços de limpeza;
Receção de correspondência;
Fornecimento de energia elétrica;
Instalações sanitárias; e
Serviço de vigilância e segurança.
Cláusula 2.ª
Prazo
- 1 -O presente contrato vigorará por um período de 36 meses, com efeitos a partir do dia...
- 2 -Sem prejuízo do prazo previsto no número antecedente, poderá o Segundo Outorgante denunciar o presente contrato para o final do primeiro ano de vigência, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data de produção dos respetivos efeitos, ficando tal possibilidade precludida decorrido que seja o prazo de aviso prévio mencionado.
- 3 -Caso o Segundo Outorgante denuncie o contrato nos termos descritos no número antecedente pagará, a título de indemnização, um valor correspondente ao valor dos primeiros seis meses, ao preço de XX Euros por m2.
- 4 -Se o Segundo Outorgante denunciar o contrato para além do previsto no n.º 2, fica ainda obrigado a pagar, à ..., as contraprestações financeiras vincendas, calculadas até ao final do prazo de vigência acordado.
Cláusula 3.ª
Contraprestação
- 1 -Como contrapartida pela cedência do espaço o Segundo Outorgante entregará à ... a quantia mensal de (euro) XXX (XX euros)/m2/mês, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na cláusula supra, acordam as Contraentes que:
- a)No primeiro semestre de vigência do presente contrato, ou seja entre o dia XXXXX e o dia XXXXX a ... concede ao Segundo Outorgante um período de isenção no pagamento da contrapartida financeira, ou seja, esta, ocupará o espaço a título gratuito durante os primeiros seis meses.
- b)No segundo semestre de vigência do presente Contrato, ou seja, entre dia XXXXX e o dia XXXXXX, a contrapartida financeira a pagar pelo Segundo Outorgante será de (euro)XX (XX euro)/m2/mês, acrescida de IVA à taxa legal em vigor;
- c)No segundo e terceiro ano de vigência do presente Contrato a contrapartida financeira a pagar pelo Segundo Outorgante será a mencionada no n.º 1 supra.
- 3 -A contrapartida financeira mensal vence-se no primeiro dia do mês imediatamente anterior àquele a que respeitar, e será paga, por transferência bancária, por crédito em conta bancária, para o IBAN ..., junto Banco ...
- 4 -Na data de assinatura do presente contrato, o Segundo Outorgante entrega à ... a contrapartida financeira mensal correspondente aos dois primeiros meses em que a mesma será devida após o decurso do período de carência, no montante total de (euro) XX (XXXXXX euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
- 5 -O atraso no pagamento das contrapartidas financeiras por período superior a 10 (dez) dias implicará um agravamento de 50 % (cinquenta por cento), sobre o valor devido.
- 6 -O atraso no pagamento das contrapartidas financeiras por período superior a 2 (dois) meses faculta à ... o direito de resolver o contrato.
Cláusula 4.ª
Despesas e Encargo
- 1 -O pagamento de outras despesas não previstas no n.º 2 da Cláusula 1.ª serão suportadas pelo Segundo Outorgante, na sua quota parte.
- 2 -O pagamento dos custos de funcionamento será efetuado pelo Segundo Outorgante, através de transferência bancária para a conta com o IBAN ..., junto do Banco...
Cláusula 5.ª
Obrigações do Primeiro Outorgante
- 1 -A responsabilidade do apoio administrativo caberá à ...
- 2 -O apoio administrativo previsto no número anterior, será gratuito nos primeiros seis meses de duração do contrato, posteriormente será exigida ao Segundo Outorgante uma comparticipação na proporção do espaço ocupado/de acordo com o que vier a ser fixado pela...
Cláusula 6.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
- 1 -O Segundo Outorgante compromete-se a utilizar o espaço e os equipamentos referidos na cláusula 1.ª, de forma diligente e cuidadosa e em cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis.
- 2 -O Segundo Outorgante deve dar imediato conhecimento à ... logo que tome conhecimento de alguma situação que implique ou possa implicar uma deterioração ou mau funcionamento do espaço e equipamentos.
- 3 -O Segundo Outorgante compromete-se a obter as licenças necessárias ao exercício da atividade que pretende implementar no espaço cedido.
- 4 -O Segundo Outorgante não poderá efetuar quaisquer obras no espaço salvo autorização por escrito da ..., e as obras realizadas pelo Segundo consideram-se parte integrante das respetivas instalações, sem que por elas possa pedir indemnização ou invocar retenção, sem prejuízo da sua obrigação de proceder àquele levantamento e à reposição, total ou parcial, do espaço cedido, nas condições em que o mesmo se encontrava à data da cedência se tal lhe for solicitado pela...
- 5 -O Segundo Outorgante obriga-se ainda a:
- a)Suportar as despesas referentes à manutenção e conservação interior da Box XX, suprarreferida, que provenham de um uso normal e desde que tal manutenção não implique a realização de quaisquer obras ocasionadas por defeito de construção do prédio ou por caso fortuito ou de força maior não imputável ao Segundo Outorgante;
- b)Manter em bom estado de conservação as instalações de eletricidade e telefone do espaço, assim como todos os equipamentos disponibilizados;
- c)Manter em bom estado os soalhos, portas, móveis, janelas e pinturas, obrigando-se a reparar as respetivas deteriorações, ressalvadas as inerentes a uma normal e diligente utilização;
- d)Manter limpo e em bom estado de utilização todos os equipamentos e áreas comuns dos espaços de incubação;
- e)Ter uma utilização eficiente da energia elétrica e água fornecidas pela ...,
- f)Respeitar e fazer respeitar a proibição de fumar nas salas e áreas de circulação comum.
- 6 -O Segundo Outorgante compromete-se a que o acesso às instalações da incubadora fora do horário normal de funcionamento será feito mediante as normas de segurança normais deste tipo de equipamentos e mediante a boa utilização de sistemas de controlo de acesso e sistema de alarme, nomeadamente, não se fazendo acompanhar de pessoas estranhas à incubadora nem lhes disponibilizar os respetivos meios de acesso.
- 7 -O Segundo Outorgante obriga-se a garantir, no interior e no logradouro do edifício onde se situa o espaço cedido:
- 8 -Disciplina do seu pessoal, contratados e visitantes;
- 9 -Respeito pelas normas de segurança e higiene, em especial as constantes do regulamento interno e de utilização do edifício e, em geral, as necessárias ao correto funcionamento das instalações.
Cláusula 7.ª
Cessão da posição contratual
O Segundo Outorgante não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem autorização expressa e escrita da...
Cláusula 8.ª
Extinção do contrato
- 1 -Com a extinção do contrato, qualquer que seja a causa, o Segundo Outorgante fica obrigado a entregar à ...todos os espaços, bens e equipamentos que lhe foram disponibilizados, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, ressalvando-se as deteriorações e desgaste decorrentes do seu uso normal e prudente.
- 2 -No momento da restituição do locado, haverá lugar a vistoria a realizar por um perito indicado por acordo entre a ... e o Segundo Outorgante da qual será lavrado um auto de que constarão as eventuais anomalias do espaço cedido, que não constituam anomalias ou deteriorações decorrentes de um uso normal e prudente. No mesmo auto, será, ainda, consignado o prazo fixado pelo perito para a Segunda Outorgante as eliminar.
- 3 -No caso do Segundo Outorgante não eliminar as anomalias registadas, poderá o/a ...mandar executá-las à custa do Segundo Outorgante.
- 4 -Se, findo o Contrato, o espaço cedido não for restituído e entregues as chaves, por causa imputável ao Segundo Outorgante, fica o mesmo obrigado a pagar à ..., a título de indemnização, e até ao momento da restituição, o dobro da contrapartida financeira mensal estipulada, por cada mês, ou fração, em mora.
Cláusula 9.ª
Custos Incumprimento
O Segundo Outorgante obriga-se ao pagamento de todos as custas judiciais, nomeadamente taxas de justiça e honorários de advogados, despendidos pela ... em caso de recurso a Tribunal para resolução de qualquer conflito existente entre as Contraentes decorrente do presente contrato.
Cláusula 10.ª
Comunicações
Todas as comunicações entre os Outorgantes relativas, direta ou indiretamente, ao presente contrato, deverão ser enviadas para os endereços constantes deste contrato, mediante carta registada com aviso de receção.
Cláusula 11.ª
Foro
Para resolução de quaisquer diferendos que surjam entre os Outorgantes relacionadas, direta ou indiretamente, com a validade, eficácia, interpretação, execução ou resolução do presente contrato, é, exclusivamente, competente o foro da Comarca de Vila Nova de Famalicão, com expressa renúncia a qualquer outro.
Este contrato foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes.
Depois de lido e aceite, o contrato vai ser assinado pelos representantes do Primeiro e Segundo Outorgantes.
Vila Nova de Famalicão, XXXXXX
A Primeira Outorgante,
A Segunda Outorgante,
ANEXO II
Contrato de prestação de serviços
Entre
Primeiro Outorgante: ..., com número de contribuinte ... com sede ..., n.º ..., XXXX-XXX ..., que outorga na qualidade de representante legal da empresa/sociedade, com poderes para ato, junta ao processo ...
E,
Segundo Outorgante: Município de Vila Nova de Famalicão, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 506663264, representado neste ato pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, ..., com poderes para o ato, doravante designado de segundo outorgante ...
É celebrado o presente contrato de prestação de serviços, o qual se rege pelas cláusulas seguintes: ...
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços discriminados em anexo I ao presente contrato, a cargo do Segundo Outorgante, no âmbito de programas nacionais e/ou internacionais de apoios ao empreendedorismo (discriminar programa quando necessário).
Cláusula 2.ª
Preço e condições de pagamento
- 1 -O encargo total estimado do presente contrato é de (euro) XXXXXX (...), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -O referido encargo corresponde ao preço unitário de (euro) XX (...) por hora, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, num total de XXX horas para a realização dos serviços contratados.
- 3 -O referido preço será pago pelo Primeiro Outorgante no prazo de 30 dias a contar da data da emissão da(s) fatura(s);
- 4 -A(s) fatura(s) deverá(ão) corresponder aos serviços efetivamente prestados no período a que se referem e deve(m) ser explícita(s) quanto ao número de horas de serviço(s) prestado(s) no referido período, bem como de todos os elementos justificativos do montante a pagar;
- 5 -Desde que devidamente emitida(s), a(s) fatura(s) será(ão) paga(s) através de transferência/ bancária, devendo o prestador de serviços enviar, junto com a(s) fatura(s), o NIB e o E-mail para tomar conhecimento da realização da(s) transferência(s).
Cláusula 3.ª
Locais de Prestação do Serviço
Os serviços objeto do presente contrato serão prestados pelo Município através do Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo - Espaço MADE IN.
Cláusula 4.ª
Prazo de vigência
O presente contrato vigora pelo prazo de duração necessário à concretização dos serviços constantes da cláusula 1.ª, produzindo efeitos no dia seguinte à sua assinatura e cessando na data da cobrança dos serviços conforme estabelecido na cláusula 2.ª
Cláusula 5.ª
Forma de Prestação do Serviço
- 1 -Para o acompanhamento da execução do contrato, o segundo outorgante fica obrigado a realizar as reuniões de desenvolvimento dos serviços referidos no ponto 2 da cláusula 1.ª, com uma periodicidade a acordar entre as partes, sendo que a primeira reunião realizar-se-á, impreterivelmente, até ao quinto dia útil a contar da data da celebração do presente contrato;
- 2 -As reuniões previstas no número anterior serão precedidas de convocatória, por escrito, onde deverá constar a agenda prévia de cada reunião;
- 3 -Sem prejuízo da realização das reuniões referidas no n.º 1 da presente cláusula, o Primeiro Outorgante poderá, sempre que o entender necessário, solicitar ao Segundo Outorgante esclarecimentos de quaisquer questões relacionadas com o objeto do contrato ou da forma de prestação dos serviços;
- 4 -Todos os relatórios, registos, comunicações, atas e demais documentos elaborados pelo prestador de serviços no âmbito da presente prestação de serviços devem ser redigidos integralmente em português;
Cláusula 6.ª
Dever de Sigilo
- 1 -As partes outorgantes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos constantes do objeto do contrato, e a tratar como confidenciais todos os documentos a que tenham acesso no âmbito da sua execução, sendo esta obrigação extensível aos seus agentes, funcionários, colaboradores e terceiros que se encontrem envolvidos no fornecimento ou no procedimento ao qual o mesmo deu origem.
- 2 -Excluem-se do âmbito do número anterior toda a informação gerada por força da execução do contrato, bem como todos os assuntos ou conteúdo de documentos que, por força de disposição legal, tenham de ser publicitados e/ou sejam do conhecimento público;
- 3 -O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do cumprimento ou cessação do contrato, independentemente da causa, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Cláusula 7.ª
Dever de Rescisão
O incumprimento por um dos outorgantes das cláusulas constantes do presente contrato confere ao outro outorgante o direito de resolução imediata do contrato, sem prejuízo de eventuais indemnizações a que haja lugar.
Cláusula 8.ª
Comunicações e Notificações
Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Este contrato foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.
Vila Nova de Famalicão, ___de ___ de 20___
O Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante,
ANEXO III
Taxas
(A que se refere o n.º 1 do Artigo 25.º)
- 1 -Prestação de serviços a empresas - Gabinete Made IN (*)
(ver documento original)
(*) Estas taxas enquadram-se no âmbito de programas e medidas de apoio financeiro à promoção do empreendedorismo e das startups.
- 2 -Incubadora Famalicão Made IN
(ver documento original)
314052174