- 1 -Os cidadãos participantes podem apresentar propostas eletronicamente ou em papel, até ao prazo previamente estipulado para o efeito.
- 2 -As propostas devem ser apresentadas em formulário próprio disponível no site www.municipio-portodemos.pt, na Câmara Municipal e Juntas de Freguesia.
- 3 -As propostas apresentadas em papel no formulário próprio, e que reúnam os requisitos necessários, serão consideradas e inseridas no site, pela equipa do Orçamento Participativo.
- 4 -As propostas devem ser claras, referindo o objetivo e local de implementação com o máximo de rigor.
- 5 -Os proponentes podem fazer acompanhar a sua proposta com anexos, como por exemplo; fotos, mapas, plantas de localização, visando uma melhor análise da proposta. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito no formulário, sob pena de indeferimento liminar.
- 6 -Não serão consideradas as propostas enviadas após o prazo previamente estipulado para o efeito.
- 7 -As Assembleias Participativas podem realizar-se no Auditório da Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia em datas previamente definidas.
Artigo 14.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020