- 1 -No Orçamento Participativo podem participar todos os cidadãos conforme estipulado nas Normas aprovadas anualmente para o efeito.
- 2 -A participação e as formas de comunicação são diversificadas, desde as novas tecnologias aos mecanismos de participação presenciais, como as Assembleias Participativas.
- 3 -Os cidadãos participantes só poderão votar usando um dos canais disponíveis.
- 4 -As propostas apresentadas têm de ser em nome individual, sempre no quadro do interesse público e municipal.
Artigo 6.º — Participação
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020