A adoção do Orçamento Participativo de Porto de Mós (OPPM) fundamenta-se nos valores da democracia participativa constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, como direitos fundamentais inalienáveis, e pretende ser um meio para os cidadãos terem a oportunidade de propor, debater e atribuir uma hierarquização a alguns projetos de interesse geral, público ou coletivo, para o Concelho.
Artigo 1.º — Princípios
Vigente desde: 22/03/2018
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