- 1 -Após a votação presencial em Assembleia Participativa são hierarquizados os projetos pelo número de votos.
- 2 -O projeto aprovado será incorporado na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Porto de Mós do ano subsequente.
Artigo 11.º — 5.ª Etapa - Divulgação do Resultado e incorporação na proposta de Orçamento da Câmara
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018