- 1 -Os cidadãos participantes podem apresentar propostas eletronicamente até ao prazo previamente estipulado para o efeito, ou em papel.
- 2 -As propostas devem ser apresentadas em formulário próprio disponível no site www.municipio-portodemos.pt e no Balcão de Atendimento Municipal em papel.
- 3 -As propostas apresentadas em papel no formulário próprio, e que reúnam os requisitos necessários, serão consideradas e inseridas no site pela equipa do Orçamento Participativo.
- 4 -As propostas devem ser claras, referindo o objetivo e local de implementação com rigor suficiente.
- 5 -Os proponentes podem fazer acompanhar a sua proposta com anexos, como por exemplo fotos, mapas, plantas de localização, visando uma melhor análise da proposta. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, no formulário, sob pena de indeferimento liminar.
- 6 -Não são consideradas as propostas enviadas após o prazo previamente estipulado para o efeito.
- 7 -As Assembleias Participativas realizam-se preferencialmente no Auditório da Câmara Municipal nas datas previamente definidas.
- 8 -Por ordem de inscrição, na 1.ª Assembleia Participativa será dada aos proponentes a oportunidade de oralmente, apresentar e defender publicamente a sua proposta.
Artigo 14.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018