- 1 -No Orçamento Participativo podem participar todos os cidadãos maiores de dezoito anos que residem ou que tenham qualquer forma de relacionamento com o concelho de Porto de Mós.
- 2 -A participação e as formas de comunicação são diversificadas, desde as novas tecnologias aos mecanismos de participação presenciais como as Assembleias Participativas.
- 3 -Os cidadãos participantes que optarem pela votação online, não poderão votar nas propostas de forma presencial.
- 4 -Podem ser apresentadas propostas em nome individual ou coletivo, nomeadamente em nome de um grupo de moradores, sempre no quadro do interesse público e municipal.
Artigo 6.º — Participação
Vigente desde: 22/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018