As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas para a área de gestão municipal responsável pela área da Cultura.
Artigo 33.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2026