- 1 -No âmbito da aplicação do presente regulamento, os apoios concedidos serão, exclusivamente, de caráter financeiro, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -O Município de Santo Tirso pode, no exercício das suas competências, conceder outros apoios não previstos no presente regulamento desde que as atividades, projetos ou iniciativas a apoiar sejam consideradas de interesse municipal e estejam alinhadas com os objetivos da política pública municipal de desenvolvimento cultural.
- 3 -Desde que elegíveis e devidamente registados no RMACST, os agentes culturais apenas poderão apresentar candidatura aos apoios identificados nas diversas secções do capítulo IV do presente regulamento.
- 4 -Ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento as cedências de longa duração de instalações municipais, bem como os contratos de delegação de competências e os protocolos de cedência de utilização de instalações de terceiros, celebrados pelo Município de Santo Tirso, com diversas entidades públicas e privadas, que visam garantir a utilização dessas instalações pelas entidades culturais que não possuem instalações próprias.
Artigo 5.º — Natureza e tipologia dos apoios
Vigente desde: 23/03/2026
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Em vigor desde 23/03/2026