- 1 -O presente Regulamento visa definir as regras e as condições a que devem obedecer os sistemas público e prediais de drenagem de águas residuais do município de Sesimbra, de forma a que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se o ambiente bem como a segurança, saúde pública e conforto dos utentes.
- 2 -As normas fixadas neste Regulamento aplicam-se às condições administrativas e técnicas da recolha de águas residuais, bem como à execução, manutenção e utilização dos sistemas, estrutura tarifária, sanções, reclamações e recursos.
- 3 -Aos sistemas individuais de drenagem aplicar-se-ão, com as modificações e as adaptações julgadas convenientes pela Câmara Municipal, as disposições constantes do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Lei habilitante. Objecto e âmbito do Regulamento
Vigente desde: 12/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004