- 1 -Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação, nos termos legais.
- 2 -Manter-se-á o regime tarifário em vigor até à aprovação pela Câmara Municipal do regime tarifário a que alude o artigo 79.º
Artigo 102.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004