Nas condições do presente Regulamento, a Câmara Municipal é obrigada a recolher as águas residuais nas zonas ou locais onde existam redes públicas em funcionamento, com o objectivo final da cobertura total da sua área de intervenção, e de acordo com o Plano Geral de Saneamento (PGS) do município de Sesimbra, em vigor.
Artigo 13.º — Recolha de águas residuais
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004