- 1 -Antes da sua descarga no sistema público de drenagem, as águas residuais industriais, devem cumprir os valores máximos admissíveis dos parâmetros constantes das normas técnicas e processuais complementares a cumprir na execução de estudos, projectos e obras nos sistemas público e prediais de drenagem de águas residuais do município de Sesimbra.
- 2 -As flutuações das características de qualidade das águas residuais industriais, diárias ou sazonais, não devem ser de molde a causar perturbações nas estações de tratamento de águas residuais.
Artigo 24.º — Parâmetros de qualidade para admissão de águas residuais industriais no sistema público de drenagem
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004