- 1 -Quaisquer alterações ao projecto aprovado pela Câmara Municipal só podem ser executadas mediante autorização desta entidade sendo para tal obrigatória a apresentação prévia do respectivo projecto de alteração.
- 2 -No caso de esta ser dispensada pela Câmara Municipal, devem ser entregues, após a execução da obra, as peças escritas e desenhadas que reproduzam as alterações introduzidas.
Artigo 39.º — Alterações ao projecto
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004