Uma vez aprovado o projecto nos termos deste Regulamento, será devolvido ao requerente um exemplar do mesmo, o qual deverá permanecer no local dos trabalhos, em bom estado de conservação e ao dispor da fiscalização.
Artigo 42.º — Exemplar do projecto aprovado, em obra
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004