- 1 -É da responsabilidade do autor do projecto a recolha de elementos de base para a respectiva elaboração, devendo, no entanto, a Câmara Municipal fornecer a informação de interesse, como sejam os factores e condicionamentos gerais a considerar, a localização, profundidade e diâmetro dos colectores públicos e outras características consideradas relevantes.
- 2 -A recolha de elementos para a elaboração dos projectos bem como o fornecimento de informação pela Câmara Municipal será feita conforme indicado nas normas técnicas e processuais complementares a cumprir na execução de estudos, projectos e obras nos sistemas público e prediais de drenagem de águas residuais do município de Sesimbra.
Artigo 68.º — Elementos de base
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004