Durante a execução das obras no sistema público é obrigatória a realização de ensaios de estanquidade e verificação de linearidade e não obstrução previstos no artigo 141.º do Decreto Regulamentar n.º 23/95.
Artigo 74.º — Ensaios
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004