- 1 -Durante a execução das obras dos sistemas prediais é obrigatório a realização de ensaios de estanquidade e eficiência cujos resultados serão inscritos no livro de obra.
- 2 -Os ensaios a que se refere o número anterior serão executados conforme o disposto nos artigos 269.º e 270.º do Decreto Regulamentar n.º 23/95.
Artigo 78.º — Ensaios
Vigente desde: 12/05/2004
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