- 1 -Na área do município de Sesimbra, para a satisfação dos encargos relativos à drenagem de águas residuais, serão devidas as seguintes taxas e tarifas:
- a)Tarifa de ligação ao sistema público de drenagem;
- b)Taxa de conservação e tratamento de esgotos;
- c)Tarifa de drenagem de águas residuais.
- 2 -A Câmara Municipal, no âmbito das actividades relativas à drenagem de águas residuais, cobrará os seguintes serviços prestados:
- a)Fornecimento das condições de ligação de sistemas prediais bem como a prestação de informações;
- b)Ensaios;
- c)Vistorias;
- d)Colocação, transferência e verificação de medidores de caudal;
- e)Execução de ramais de ligação;
- f)Obras coercivas;
- g)Ampliação e extensão de rede pública, quando esses encargos possam caber aos proprietários ou usufrutuários;
- h)Recolha de águas residuais por cisterna;
- i)Serviços avulsos, tais como pequenas reparações, etc.;
- j)Inspecção vídeo;
- k)Desobstrução da rede predial.
- 3 -A Câmara Municipal, no âmbito do n.º 2 do artigo anterior, fixará o valor da percentagem destinada a cobrir os encargos administrativos nas prestações de serviço referidas no número anterior.
Artigo 80.º — Taxas, tarifas e preços a cobrar pela Câmara Municipal
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004