Salvo estipulação contrária expressa na lei, o produto das coimas constitui receita da Câmara Municipal.
Artigo 94.º — Produto das coimas
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004
Salvo estipulação contrária expressa na lei, o produto das coimas constitui receita da Câmara Municipal.
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