- 1 -Na exigência do cumprimento das normas deste Regulamento, deve a Câmara Municipal ter a preocupação da eficiência, qualidade do serviço e atenção aos utilizadores, adoptando, para o efeito as medidas que sendo razoáveis e permitidas, se afigurem mais favoráveis e facilitadoras.
- 2 -A Câmara Municipal poderá delegar as competências e poderes fixados nos termos deste Regulamento.
Artigo 97.º — Desburocratização e desconcentração de poderes
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004