- 1 -O Concurso público inicia-se com a publicitação de um anúncio na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicitação, num jornal de circulação nacional ou num de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede ou sedes de junta de freguesia para cuja área é aberto o concurso.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 dias úteis contados da publicação no Diário da República.
- 4 -No período referido no número anterior, o programa de concurso estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 22/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017