- 1 -Só podem apresentar-se a concurso as pessoas ou entidades referidas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Todos os concorrentes deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada em relação a dívidas de impostos ao Estado e contribuições para a segurança Social, e ainda ao Município de Baião.
- 3 -Para efeitos do numero anterior, consideram-se que estão em situação regularizada perante o fisco os contribuintes que:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respetivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da divida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processo tributário, não tiver sido suspensa a respetiva execução.
Artigo 14.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017