- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente de importância, aos quais será atribuída a respetiva percentagem no programa de concurso:
- a)Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após a aprovação do presente Regulamento;
- b)Localização da sede social ou residência na freguesia ou em qualquer das freguesias que compõem o contingente para o qual foi aberto o concurso;
- c)Localização da sede social ou residência em freguesia da área do Município de Baião;
- d)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afetos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
- e)Localização da sede social em Município contíguo;
- f)Número de anos de atividade efetiva no setor.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação das candidaturas, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
- 3 -Em caso de empate entre candidatos serve o critério de desempate à data de apresentação da candidatura, preferindo a primeira apresentada.
- 4 -Aos critérios previstos no n.º 1 podem ser fixados outros, com menor importância, no programa de concurso, sendo que o conjunto dos critérios previstos no n.º 1 devem ter um peso, para efeitos de ordenação dos candidatos, não inferior a 80 % do total dos critérios.
Artigo 18.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017