Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal de Baião devem fazer prova da renovação do alvará, no prazo máximo de trinta dias a contar da caducidade deste, através da apresentação do original ou cópia certificada pelo ITM, o/a qual será devolvido(a) após conferência.
Artigo 22.º — Prova da renovação do alvará
Vigente desde: 22/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017