- 1 -A apreciação de cada candidatura devidamente instruída com todos os elementos, será efetuada pelo Gabinete de Educação do Município da Horta, que elabora um relatório onde define se o candidato cumpre ou não os requisitos constantes do presente Regulamento para poder beneficiar do incentivo a conceder.
- 2 -Após a elaboração do relatório referido no n.º 1 do presente artigo e do competente despacho superior, compete ao Gabinete de Educação do Município:
- a)Notificar os candidatos da intenção de indeferimento, através de correio eletrónico, conferindo prazo de audiência prévia aos candidatos;
- b)Apreciar os eventuais fundamentos invocados pelos candidatos, em sede de audiência prévia.
- 3 -Em caso de dúvida, os técnicos do Gabinete de Educação do Município podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 9.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024