Os utilizadores da Casa Mortuária ficam obrigados a assegurar o cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Salvaguarda do silêncio no interior da Casa Mortuária;
- b)Proibição de fumar ou consumir bebidas alcoólicas no interior e zona circundante da Casa Mortuária;
- c)Proibição da entrada e permanência de animais vivos, salvo os casos previstos na lei (acompanhamento de cegos);
- d)Assunção dos prejuízos causados nas instalações da Casa Mortuária;
- e)Proibição da prática de quaisquer atos suscetíveis de deteriorar ou sujar as instalações da Casa Mortuária;
- f)Proibição de transitar ou permanecer nos espaços ajardinados, bem como de não danificar árvores, canteiros e demais espaços ajardinados.