- 1 -O horário de funcionamento do Cemitério é o seguinte: Todos os dias da Semana, incluindo dias feriados.
Horário: De 01 de outubro a 31 de março: abertura às 8.00h e encerramento às 18.00h; de 01 de abril a 30 de setembro: abertura às 08.00h e encerramento às 21.00h.
- 2 -A junta de freguesia pode, em casos excecionais, alterar o referido horário, procedendo à publicação do respetivo edital.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada no Cemitério fora do horário estabelecido, ficam em depósito na Casa Mortuária, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do presidente da junta de freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 8.º — Horário
Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020