- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Os caixões de zinco, que serão feitos com folha de zinco com espessura mínima de 0,4 mm, devem ser hermeticamente fechados, para o que serão soldados no cemitério perante o funcionário responsável.
- 3 -A pedido dos interessados e quando a disponibilidade dos serviços o permitir, pode a soldagem do caixão efetuar-se com a presença de um representante do presidente da Câmara, no local de onde partirá o féretro.
- 4 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositados nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 11.º — Modos de inumação
Vigente desde: 11/03/2019
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