- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 3 -O encarregado do cemitério deverá ser avisado, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, do dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 37.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019