- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares deverá ser formulado pelo concessionário, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, instruído com o projeto da obra, em duplicado. assinado por técnico competente para o efeito.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -O pedido de licença para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado por memória descritiva e desenhos à escala de 1/20.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 58.º — Licenciamento
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019