- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -As dimensões máximas para revestimento de sepulturas serão as seguintes:
(ver documento original)
- 3 -A altura máxima dos epitáfios e adornos acessórios será de 1,30 m a partir do solo.
- 4 -As sepulturas perpétuas até ao talhão 18 (inclusive), deverão ser revestidas em cantaria, de acordo com a planta anexa e respetivas medidas.
(ver documento original)
- 5 -As sepulturas perpétuas a partir do talhão 18, deverão ser revestidas em cantaria, de acordo com a planta anexa e respetivas medidas
(ver documento original)
- 6 -Pode ainda ser revestido apenas o aro da campa em cantaria, sendo o interior da campa composto por:
Pó de pedra;
Areia;
Pedra;
Tapete de relva.
Artigo 63.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 11/03/2019
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