- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Nos ossários municipais novos são permitidos epitáfios em conformidade com modelo definido no n.º 4 do artigo 60.º
- 3 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 67.º — Sinais funerários
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019