- 1 -A prestação de serviços no cemitério ou o exercício da atividade comercial no interior das instalações cemiteriais pode ser concessionado mediante autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A concessão reger-se-á nos termos gerais do direito.
Artigo 80.º — Concessão
Vigente desde: 11/03/2019
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