Chapa da matrícula das carruagens puxadas por solípedes, por cada uma - 15 euros.
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De acordo com o disposto no artigo 118.º do CPA, as presentes alterações encontram-se em fase de apreciação pública.
Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.
As presentes alterações à tabela de taxas e tarifas municipais entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias úteis, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.
2 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.