- 1 -Constitui objetivo geral do PAA promover o desenvolvimento qualitativo e quantitativo de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa, educativa, ambiental, juvenil, dos direitos humanos e de cidadania, desenvolvimento local e de proteção civil, bem como incentivar a utilização e dinamização dos diversos espaços e equipamentos do Concelho e reforçar o papel das entidades e organismos que desenvolvem projetos nestas áreas.
- 2 -Este Regulamento vincula-se aos seguintes princípios orientadores:
- a)Comparticipação, na medida em que os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos dos projetos e das ações a desenvolver, de forma a evitar que a atividade das entidades dependa significativa e exclusivamente da ajuda pública;
- b)Responsabilização, reforçando junto das entidades beneficiadas a noção de interesse público na aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão, sendo as entidades e organismos responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela correta aplicação desses apoios aos fins exatos que justificaram a sua atribuição, devendo fazer prova dessa aplicação através de documentos comprovativos das despesas inerentes à organização e execução dos projetos;
- c)Sustentabilidade e inovação, privilegiando os projetos e as atividades associativas em função de garantias de sustentabilidade, nomeadamente pela afetação de recursos próprios, pela capacidade de envolvimento comunitário e construção de parcerias, evidenciada pela competência de angariação de patrocínios, gestão e organização próprias;
- d)Criatividade: serão valorizados os projetos que fomentem a criatividade através de realizações inovadoras e diferenciadoras que promovam uma inequívoca ligação ao território, assim como à economia local potenciando a relação Cultura, Desporto, Ação Social e Educação;
- e)Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às associações, nomeadamente na formação dos dirigentes, técnicos, praticantes e colaboradores das diversas áreas de atuação, bem como na qualificação dos recursos materiais, nomeadamente das suas instalações e equipamentos;
- f)Abrangência Social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas associações, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática cultural, recreativa, desportiva e de integração social;
- g)Informação recíproca: as entidades terão acesso a toda a informação relativa ao PAA, devendo por seu lado disponibilizar ao Município de Estarreja todos os dados e informações necessárias no âmbito do mesmo;
- h)Avaliação, na medida em que os apoios concedidos serão objeto de acompanhamento e avaliação regular, de acordo com as regras estabelecidas nas diversas medidas que integram o PAA.
- 3 -Este Regulamento Municipal visa igualmente garantir o respeito pelos princípios de equidade e transparência no relacionamento do município com as entidades e organismos.
Artigo 3.º — Objetivos e princípios orientadores
Vigente desde: 25/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017