- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º do presente Regulamento, a candidatura a apoio para a realização de obras de construção ou beneficiação de infraestruturas e equipamentos deverá ser acompanhada de um processo específico com os seguintes elementos:
- a)Objetivos e justificação da proposta de intervenção, considerando a estruturação da rede de equipamentos culturais, desportivos, sociais ou outros do concelho ou a preservação de edifícios de valor patrimonial;
- b)Programa base do projeto a desenvolver;
- c)Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificado, memória descritiva e orçamento previsto para a sua execução;
- d)Garantia de financiamento próprio para obras orçamentadas até (euro)50.000,00, ou complementar, no caso de intervenções cuja previsão orçamental seja superior a (euro)50.000,00;
- e)Apreciação prévia do projeto pela Câmara Municipal, tendo em vista avaliar a sua compatibilização com os instrumentos de planeamento urbanístico municipal;
- f)Documento comprovativo da titularidade do imóvel ou contrato de arrendamento ou cedência da instalação/ imóvel;
- g)Planta de localização do imóvel;
- h)Três orçamentos/propostas para as obras a realizar;
- i)Fotografias ilustrativas do local de execução da obra;
- j)Seguro multirriscos das instalações/imóvel.
- 2 -As candidaturas a este tipo de apoio - Subprograma Investimentos - Apoio à Construção e Beneficiação de Instalações e Aquisição de Infraestruturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura 5 - Anexo II.5, conforme modelo constante em Anexo II ao presente Regulamento, acompanhadas dos documentos solicitados, mencionados neste Regulamento (a menos que entregues anteriormente), devidamente preenchidos e dentro dos prazos e normas constantes no presente diploma.
Artigos 37.º
Critérios específicos de avaliação e seleção
- 1 -A avaliação de cada candidatura terá por base os seguintes critérios, consoante a tipologia de intervenção envolvida:
- 1.1 -Execução de Obras de Beneficiação/Melhoramento de Instalações
- a)Estado de conservação das instalações;
- b)Objetivo da intervenção;
- c)Cooperação e possibilidade de utilização das instalações por outras coletividades;
- d)Implantação social, desportiva e cultural da Coletividade;
- e)Obtenção de apoios/financiamentos de outras instituições ou organismos.
- 1.2 -Construção ou Aquisição de Imóveis/Instalações
- a)Em relação às instalações que a entidade candidata pretende construir, avaliar as necessidades do Concelho no sentido de consolidar uma rede de infraestruturas culturais, sociais, desportivas e de lazer abertas à comunidade, equilibrada geograficamente, de acordo com as necessidades e densidade da população e rentabilizadas otimamente através da iniciativa conjugada de todos os agentes culturais, recreativos, desportivos e sociais;
- b)Função social e utilidade pública das instalações;
- c)Aprovação e licenciamento do projeto pela Inspeção-Geral de Atividades Culturais/ DGArtes - Direção Geral das Artes, Instituto de Segurança Social, IPDJ ou outra Entidade Governamental competente, se aplicável;
- d)Existência de comparticipação sobre o valor total da obra por parte da Administração Central;
- e)Capacidade de autofinanciamento (seja através de recursos próprios, seja através de outras fontes de financiamento).
- f)Estado de maturidade em que se encontre o projeto ou obra.
Artigo 36.º — Elementos que devem integrar a candidatura
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017