O pagamento da comparticipação só poderá ser feito após efetivada e comprovada a referida aquisição, mediante a entrega de documentos válidos (faturas e/ou recibos).
Artigo 45.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017