- 1 -A candidatura a apoios para a realização de Projetos e Ações Pontuais deverá ser apresentada com uma antecedência mínima de 60 dias em relação à data prevista da sua concretização ou, perante justificação aceitável e devidamente fundamentada, com antecedência não inferior a 30 dias.
- 2 -A informação dos serviços municipais que instrua a deliberação de câmara municipal que conceda apoio pontual ou evento cíclico que não seja do tipo financeiro incluirá sempre a indicação da estimativa do valor, em numerário, do apoio a conceder.
- 3 -A não concretização das ações candidatadas ao subsídio deve ser comunicada à Câmara Municipal e implica a anulação do apoio atribuído.
- 4 -A candidatura a apoio logístico terá de ser deverá ser apresentada com uma antecedência mínima de 60 dias em relação à data prevista da sua concretização ou, perante justificação aceitável e devidamente fundamentada, com antecedência não inferior a 30 dias.
Artigo 56.º — Formalização de candidatura
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017