- 1 -A avaliação dos pedidos será efetuada segundo os critérios e respetiva ponderação, definidos para cada subprograma e respetiva área, tendo por base o disposto infra, no Capítulo III.
- 2 -O resultado da avaliação efetuada, nos termos do número anterior, expressa através de relatório, nos termos do qual deverá constar, de forma objetiva, a fundamentação subjacente a cada um dos critérios gerais apreciados e valorados, constitui a base de apreciação de todas as candidaturas.
- 3 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Estarreja, sob proposta do seu Presidente ou do Vereador com competência delegada na área, sempre no respeito pelas verbas orçamentais disponibilizadas, mediante proposta a apresentar, da qual constará o valor dos apoios, determinado nos termos da análise fundamentada.
- 4 -Para efeitos da atribuição dos apoios, nos termos do disposto no número anterior, é elaborada proposta de deliberação com base em relatório de avaliação das candidaturas/pedidos de apoio, no prazo máximo de 60 dias com inclusão expressa do número do compromisso (documento oficial) que suporta a despesa.
- 5 -A avaliação global da candidatura ficará completa com a apreciação dos demais elementos referidos nos artigos seguintes, em função de cada uma das áreas de apoio a considerar, dando origem à elaboração de um relatório final, que acompanha e integra o processo, do qual deverá resultar, objetiva e fundamentadamente, o montante de apoio a conceder à Entidade/Organismo requerente.
- 6 -A Câmara Municipal poderá solicitar esclarecimentos ou adotar as medidas que considerar adequadas, a fim de possibilitar a análise e cálculos dos apoios a conceder ou a confirmar as informações prestadas.
- 7 -Os encargos resultantes dos apoios a conceder serão propostos no Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano, não podendo ser aprovado qualquer apoio sem a prévia verificação de existência de dotação orçamental que suportará a despesa e a respetiva cabimentação.
- 8 -Caso exista, por parte de qualquer trabalhador, conflito de interesse e/ou participação nos órgãos sociais da entidade beneficiária, fica este impedido de interferir na avaliação e submissão do pedido.
- 9 -A atribuição de auxílios não financeiros é sempre objeto de quantificação quanto ao custo.
- 10 -A decisão da Câmara Municipal será comunicada às entidades, no prazo de 10 dias, via correio eletrónico (email) e publicada no sítio do Município de Estarreja (www.cm-estarreja.pt) na Internet.
Artigo 63.º — Análise, apreciação e decisão da Candidatura
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017