As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos expressos na cláusula terceira, mediante deliberação camarária para o efeito.
Artigo 83.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 25/05/2017
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